quinta-feira, 23 de maio de 2013

QUANTO CUSTA?

CARTA AOS EMPREGADORES.

Quanto realmente custa o funcionário/colaborador?

Faremos uma simulação com todos os gastos que um funcionário ou colaborador gera para uma empresa, com base em um salário de vendedor. Chamaremos nosso profissional do comércio de "Carlos".


Suponhamos que Carlos tenha sido contratado no começo do ano pelo piso salarial do Sindicato do Comércio.


Lembrando que o tipo e o porte de empresa influenciam no salário, por exemplo, outro tipo de empresa, terá outro sindicato e outro piso salarial, e o porte (Micro, Pequena ou Grande), influenciam no salário de acordo com o sindicato, por exemplo, no Sindicato do Comércio, se a empresa tem até 10 funcionários, o piso salarial será de R$1.002,00, se a empresa tiver mais de 10, será de R$1.082,00.

Então, teremos uma empresa com 6 vendedores, assim o salário de Carlos será de R$1.002,00.

Carlos é um pai de família, e como todo pai responsável, sabe que só com esse valor, fica difícil sustentar a esposa e os dois filhos, e por isso, faz horas extras e participa de todas as campanhas de venda da empresa. A esposa não pode ajudar na renda, pois tem que cuidar dos filhos. 


No mês de Outubro de 2012, Carlos entrou no trabalho como vendedor, e ganha uma comissão de 5%, além de horas extras. Ele tem como benefício vale alimentação.

Carlos está contente.

Então, 8 meses se passam, e Carlos, como todos nós, começa a viver uma vida de acordo com seus ganhos.

Assim, ele gasta mais, faz mais dívidas. Chega um momento, em que ele reclama que está ganhando mal, e quer um aumento. A empresa diz que não, e ele se chateia. Não consegue entender por que a empresa não pode lhe dar um aumento.
Então vamos calcular isso, o quanto o funcionário realmente custa pra empresa.

Outubro de 2012.

Ganhos.

Salário Inicial      30 dias                              R$ 1.002,00
Horas Extras       42 hrs        50%                R$    286,86        
Calculo de Horas:R$ 1.002,00 / 220 horas por mês = R$ 4,55 por hora comum.R$ 4,55 + 50% = R$ 6,83 por hora extra de 50% de adicional.R$ 6,83 x 42 horas = R$ 286,86
Reflexo das Horas Extras no DSR:               R$      53,10      
Cálculo de Reflexo das Horas Extras no DSR:

Simplificando: Valor total das horas extras dividido pelo número de dias úteis no mês multiplicado pelo número de DSR.

R$ 286,86 / 27 dias úteis(sábado conta como dia útil) = R$ 53,10

*DSR (Descanso Semanal Remunerado: Pode ser Domingo, Feriados civis e religiosos.)
Comissão                                                     R$    800,00
Calculo de Comissão:R$ 16.000,00 x 5% = R$ 800,00
 Campanhas da Empresa                              R$     500,00
Campanhas da Empresa
R$ 100,00 x 5 = R$ 500,00
 Carlos conseguiu um salário, de R$ 2.641,96, mais o vale refeição no valor de R$ 200,00.

Descontos.

Sobre o Salário de Carlos, calcularemos o INSS e o IRRF.

INSS                                     11%               R$       290,62

Base Legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.

IRRF                                                            R$        28,89

Salário                                                          R$ 2.641,96
( - ) INSS                                                    (R$   290,62)
( - ) Dependentes (164,56 x 2)                     (R$   329,12)
Total                                                             R$ 2.022,22

Segundo a Tabela do Imposto de Renda, a renda de Carlos se enquadra na Alíquota de 7,5%

R$ 2.022,22 x 7,5% = 151,67 - 122,78 = 28,89.

A Renda de Carlos líquida foi de R$ 2.322,45.

Mas e para o Empresário? Quanto Custou?



Além dos R$ 2.841,96 (Salário Bruto + Vale Refeição), Carlos custa para a empresa por mês:


8% de FGTS (Calculado sobre a remuneração, ou seja, R$ 2.641,96.)
FGTS: LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990
4% de Multa,(50%) de FGTS Eventual Demissão(Provisão)
Multa fgts: art 18 Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990
1/12 de Férias (Provisão)
Férias: Art. 130 CLT
Reflexo de Horas Extras nas Férias (Provisão)
§5º, artigo 142 da CLT
1/3 de Férias(Provisão)
§ 1º, art. 143 , da CLT
Reflexo de Horas Extras no 1/3 de Férias (Provisão)
art. 143 da CLT
1/12 de 13° Salário (Provisão)
Lei nº 4.090/1962 E Decreto nº 57.155/1965
Reflexo de Horas Extras no 13° Salário (Provisão)
artigo 2º do Decreto n.º57.155 de 3/11/65
Comissão no 13° Salário (Provisão)
art. 142 § 3º CLT
Comissão nas Férias (Provisão)
§5º, artigo 142 da CLT
Comissão no 1/3 de Férias(Provisão)
§ 1º, art. 143 , da CLT
Campanhas da Empresa no 13° Salário (Provisão)
art. 142 § 3º CLT
Campanhas nas Férias (Provisão)
§5º, artigo 142 da CLT
Campanhas no 1/3 de Férias(Provisão)
§ 1º, art. 143 , da CLT

Agora vamos calcular isso na realidade e baseado que a empresa tenta cumprir todas as obrigações trabalhistas:

FGTS = R$ 2.641,96 x 8% = R$ 211,36
4% de Multa de FGTS Eventual Demissão. (Provisão) = R$ 2.641,96 x 4% = R$ 105,68
1/12 de Férias(Provisão)  = R$ 2.641,96 / 12 = R$ 220,16
Reflexo das Horas Extras nas Férias (Provisão) = R$ 286,86
1/3 de Férias(Provisão) = R$ 73,39
Reflexo das Horas Extras no 1/3 de Férias(Provisão) = R$ 24,46
1/12 de 13° Salário (Provisão)  = R$ 2.641,96 / 12 = R$ 220,16
Reflexo das Horas Extras no no 13° Salário (Provisão) = R$ 286,86
Comissão no 13° Salário (Provisão)= R$ 800,00 / 12 = R$ 66,67
Comissão nas Férias (Provisão) = R$ 800,00 / 12 = R$ 66,67
Comissão no 1/3 de Férias(Provisão) = R$ 800,00/12 = 66,67 / 3 = R$ 22,22
Campanhas da Empresa no 13° Salário (Provisão) = R$ 41,67
Campanhas nas Férias (Provisão) = R$ 41,67
Campanhas no 1/3 de Férias(Provisão) = R$ 500,00 / 12 = 41,67 / 3 = R$ 13,89

Total = Me perdi... Vou organizar.



FGTS 8 % R$ 211,36
4% FGTS MULTA R$ 105,68
1/12 DE FÉRIAS R$ 220,16
REFLEXO HE FÉRIAS R$ 286,86
1/3 DE FÉRIAS R$ 73,39
REFLEXO HE 1/3 FÉRIAS R$ 24,46
1/12 DE 13º SALARIO R$ 220,16
REFLEXO HE 13º SALARIO R$ 286,86
COMISSÃO 13º SALARIO R$ 66,67
COMISSÃO NAS FÉRIAS R$ 66,67
COMISSÃO 1/3 DAS FÉRIAS R$ 22,22
CAMPANHAS 13º SALARIO R$ 41,67
CAMPANHAS NAS FÉRIAS R$ 41,67
CAMPANHAS NO 1/3 DE FÉRIAS R$ 13,89


TOTAL R$ 1.681,72


O Funcionário custa realmente 2.641,96 + 200,00 + 1681,72 = R$ 4.343,68 por mês!!!

Isto por ano significa a incrível quantia de R$ 52.124,16!

Carlos custa extra, sem que perceba, por 59,17% a mais por mês.
Lembrete, isto ocorre somente com empresas de micro ou pequeno porte, que tem seus impostos tributados pelo SIMPLES! Se a empresa não for do Simples, acrescenta-se mais 20% de Contribuição Patronal ao INSS!
Já pensou? 79,17% a mais de custo se a empresa não for optante pelo Simples.
Agora, imagina o que um aumento de R$ 100,00 faria no bolso do patrão, custaria na realidade R$ 179,17!
Quase o dobro!
Se fosse o seu bolso, o seu dinheiro, você daria este aumento tão fácil?


Agradecimentos a Fellipe Melo, responsável pelas correções e embasamentos legais.

Um comentário:

  1. Eu fico agradecido. Muito bom saber todos os encargos e valores que o governo pratica no setor trabalhista.

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