terça-feira, 28 de maio de 2013

MEI - Microempreendedor Individual versus DECORE.

Caros Amigos desesperados.
Utilizando nosso pouco conhecimento na área contábil, vamos falar algumas verdades sobre MEI e o DECORE.
Porque falar disso? Simples, é assunto que atrai visitas, e também, por que como todo desesperado, você já pensou em montar um negócio como carrinho de lanche, mascate, biscate, pedreiro, e qualquer outra forma de serviço autônomo para garantir a tal "Renda Extra", ou o folego financeiro.
Mas enfim, o que é MEI?
Segundo o site do governo, MEI é:
Definição do Microempreendedor Individual - MEI, Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um micro empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


Quanto se paga de imposto pelo MEI?
R$ 37,20 (comércio ou indústria) AO MÊS
R$ 41,20 (prestação de serviços) AO MÊS
R$ 42,20 (comércio e serviços) AO MÊS
Este imposto é FIXO, não depende de faturamento para tê-lo, então, se você que é MEI, fatura R$ 6.000,00 ou R$ 60.000,00 ao ano, pagarão a mesmo quantia. Não adianta chororo de "eu estava com o MEI parado" ou "eu não sabia". Independente da continuação da raça humana, você terá este débito a pagar, mês após mês.
 
E quanto isto custa ao ano?(2014)
R$ 37,20 (comércio ou indústria) x 12 = R$ 446,40
R$ 41,20 (prestação de serviços) x 12 = R$ 494,40
R$ 42,20 (comércio e serviços) x 12 = R$ 506,40
E quais são os benefícios?
Você pode trabalhar legalmente!
Olha que legal! Pode ter CNPJ!
Não precisa de contabilidade!
Não precisa emitir nota fiscal de venda pra pessoas físicas, e as pessoas jurídicas, podem emitir a própria nota de Entrada de Mercadoria!
Mas caso realmente precise, tem como emitir nota fiscal como qualquer outra empresa!
Show! Pode ter até "maquininha" de cartão! Tem direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria(por idade, não por tempo de serviço!).
Calmaaaaa, por que isso não significa que você terá empréstimos ilimitados, limite bancário infinito e as portas se abriram pra você. Não não não. Acorda. Acha mesmo que banco vai fazer isso? Não.
Temos visto o seguinte: A pessoa abre um MEI, passa 3 meses trabalhando, o negócio vai bem, e pensa-se em expansão correto? Correto. Qual o primeiro passo(errado)? Ir ao banco ver uma linha de crédito para a tal expansão, mas aí é que esta a decepção.
Você pode ter faturamento de R$ 5.000,00 todos os meses, que é o máximo mensal para não estourar os R$ 60.000,00, que o banco irá lhe pedir uma coisinha chamada DECORE. Eles não abrem mão disso. Talvez um ou outro, mas isso vai influenciar na taxa de juros cobrada, cooommmm certeza.
Hahá! Ai está a pegadinha!
Mas o que é DECORE?
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc.
Quem pode solicitar este DECORE?
DECORE é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
Também a profissionais liberais, como: médicos, dentistas, terapeutas, advogados, corretores, etc
Para empresários e micro-empresários a DECORE comprova o valor de retirada do pró-labore.
Quem emite este DECORE?
A DECORE só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados para isso.
Agora, sabe o que o governo diz? Você MEI não precisa de contabilidade! Sim! Está certo! Porém, juntamente com isso, esqueça movimento bancário! Porque? Vamos lá. Se DECORE é assinado pelo contador e você não tem contador? ....... Pronto. Já entendeu. Agora vamos ao contador. Chegando lá, ele vai olhar pra você, dizer sinto muito, eu não posso emitir um DECORE, não conheço sua empresa, não sei dos teus negócios nem se você realmente faz o que diz fazer.
Você angustiado pergunta:
_ Porque meu senhor? O que eu lhe fiz para merecer tal destino?
Ai ele vai te explicar:
A DECORE só terá validade se contiver o selo DHP - Declaração de Habilitação Profissional, afixado ou impresso em seu corpo.
A DHP - Declaração de Habilitação Profissional é um selo fornecido e controlado pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade, da região do profissional contábil e com o nome do profissional personalizado no selo, o qual deverá ser afixado ou impresso por meio eletrônico (internet) na decore, que é o documento de comprovação de renda.
Isto traz mais segurança para as instituições financeiras, porque só tem o selo afixado ou impresso na decore, o profissional de contabilidade habilitado e fiscalizado e, que também se responsabiliza pelo que foi declarado na Decore.
Tendeu? Não? Vou resumir. Se você não pagar, tudo bem. O banco ou a financeira vão cobrar do contador, afinal, ele declarou que você ganha X³, e você disse que se enrolou porque ganha X², resumindo, o contador mentiu, ou ele paga, ou ele vai pra jaula, por estelionato ou fraude (Código Penal art 171 e RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96 art. 3º).
Mas, e a diferença com as firmas? É simples, o empresário está pelo menos 2 vezes por mês no escritório, aquele que vai menos, conversa com o contador, pega os impostos para pagar, leva documento, leva extrato bancário, notas fiscais emitidas, contrata e demite funcionários, e, não menos importante, paga a mensalidade.
Agora, se pergunte, por quem o contador vai correr riscos? Pelo empresário que lhe paga e ele vê que a firma realmente existe e faz a movimentação que diz fazer, ou pelo MEI que abriu um negócio em um dia, e três meses depois apareceu lá numa tarde de sexta feira dizendo que precisa de um documento que lhe põe como fiador do que for fazer?
Em quem confiar? hmmm... que dúvida.. difícil essa.
O que você faria no lugar dele? Piorou né...
MEI, só terá validade bancária, se:
1.) o saldo de conta dele for 125% do valor desejado de empréstimo, afinal, banco não pode correr risco, é o empréstimo + "taxas administrativas", 
2.) ele for conhecido do contador, como cliente antigo, ou amigo.
Fora que pelo que entendi, MEI é aberto de graça se, o escritório constar na lista do governo. Esta lista, estão os escritórios puderam optar de pelo regime do SIMPLES, e em troca, fariam de graça no primeiro ano de cada MEI, a partir do segundo ano a conversa é outra($$$).
Então, caros desesperados, pensem bem. Por enquanto, o mercado financeiro está arredio com os MEIs, pois é uma opção recente de negócios, ainda sem muitos casos de sucesso e estabilidade de regulações.

Tem muita gente esperando você se estropiar pra ficar com seus "espólios de guerra"...-->

Agradecimentos a Fellipe Mello pela dica de assunto. 

33 comentários:

  1. Muito bem explicado! Isso deve ser divulgado pelo próprio Governo.

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  2. FALOU TUDO AMIGO, TIROU TODAS AS MINHAS DUVIDAS, OBRIGADO

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  3. que escrarecimento,sentir um frio na barriga por ser MEI

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  4. Parabensss muito bem explicado sem deixar duvidas....

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  5. Excelente maneira de explicar.. adorei! Parabéns!

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  6. Valew Galera!
    Está atualizado com dados e valores do ano de 2014.

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  7. Boa explicação, também queria saber o que era esse tal de DECORE. O que eu vejo então é que muitas dessas informações repassadas até mesmo na TV em relação ao MEI é mentira - ou não é pura verdade - pois a coisa nunca é o que parece ser. Eu já tenho uma empresa como MEI desde 2009 uma conta PF a mais de 15 anos e para uma simples mudança de agência eles podem todos os documentos para abertura de uma nova conta.

    Eu não entendo esses bancos e empresas que insistem em dificultar a vida das pessoas, seja física ou jurídica, mesmo depois de 30 anos ainda não entrou na minha cabeça esse tipo de comportamento.

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  8. Hahahaha encontrei seu post agora em 2015 e foi útil amigo, valeu! :D Já vi que estou 'na merda' para conseguir um DECORE. Parabéns pelo artigo!

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    1. Pois é meu caro, trabalho em escritório e tenho um MEI também, e nem assim! kkkk

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  9. olha estou sofrendo na pele isso , voce falou tudo e mais um pouco.

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    1. Jorge, existem algumas empresas que "vendem" Decore na web, mas é super-arriscado. Primeiro porque você estará se enrascando em um crime de falsidade, segundo porque você pode estar comprando um documento que vai lesar um contador real que teve seus dados roubados e usados de forma leviana, e terceiro que você corre o risco de nem receber o que pediu. Recusei dezenas de comentários neste post oferecendo Decore...

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  10. Excelente explicação...parabéns pelo blog!

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    1. Obrigado Tatiana! É sempre um prazer ajudar. Estamos com um novo projeto, totalmente voltado para MEIs, o blog eutenhoummei.blogspot.com.br, e estamos recheando com algumas informações específicas, como benefícios e ciladas do MEI e outros.
      Mais uma vez, obrigado!

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  11. Excelente explicação. Mas ainda me paira uma dúvida: Eu realmente sou MEI, me formalizei em 21/11/2014. Compro/pago minhas mercadorias através de boletos com NF emitidas em meu nome. Algumas no CNPJ, outras no CPF. Tenho endereço fixo da loja, que vem a ser um bar/pensão. Pago aluguel, luz, não tenho maquininhas de cartão. Essas notas fiscais( bebidas, frigoríficos, cigarro, etc), me ajudariam de alguma forma p/ emissão do DECORE, ou não valem de nada? Desde já agradeço a resposta. Abraços!

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    1. Olá! Obrigado pela visita ao blog! Primeiramente, vamos aos fatos: As mercadorias adquiridas no CPF e consumidas/comercializadas pelo CNPJ podem te dar uma dor de cabeça futura. Separe tudo, si, tudo. CPF despesas pessoais, CNPJ, despesas do MEI. As vezes é chato refazer cadastros, começar do zero e tudo mais, mas é uma dor de cabeça futura que compensa evitar. O fato de "misturar" as coisas, é enquadrado judicialmente como "desconsideração da pessoa jurídica" quando se verifica a fraude por meio da não separação patrimonial (artigo 50 do Código Civil), isto dá livre acesso aos credores a todo o seu patrimônio, uma vez que não há mais pessoa jurídica. O Capital Social é o montante que a Pessoa Física(PF) dispensou para que a Pessoa Jurídica(PJ) passasse a existir, se no caso de uma dívida bancária da PJ de R$ 10.000,00, aonde consta no Capital Social apenas R$ 3.000,00, o banco poderá requerer até R$ 3.000,00, que é a totalidade dos bens da empresa, ficando os bens do titular protegidos. Se for provada a desconsideração da pessoa jurídica, o banco poderá acessar todos os bens do titular da empresa. Quanto ao DECORE, as notas não valem de nada, pois o que conta como renda é o Pró-labore (1 salário mínimo por lei para MEI), e o Lucro apurado no período(mês/trimestre/semestre/ano) através de DRE, ou seja, somente os valores efetiva e legalmente retirados do MEI pelo titular. Espero ter ajudado e obrigado pela dúvida, vou montar um post sobre isto no blog específico que estamos construindo: eutenhoummei.blogspot.com.br.
      Abraço!

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  12. amigo parabens..muito bem explicado.....vou compartilhar nas redes sociais,pos tem muita gente caindo nessa silada

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    1. Obrigado Vitor, minha função é orientar. Obrigado pela visita.

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  13. BOM DIA

    SOU MICROEEMPRENDEDOR
    GOSTARIA DE SABER SE CONSIGO TIRAR UM DECORE CASO PRECISAR

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  14. Boa noite. Sim, existe a possibilidade, mas é remota, deve se conversar com um contador, e pelas vias normais, possivelmente ele emitirá um DECORE de um salário mínimo.

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  15. 2016 e esse post de 2014 ainda é formidável.

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  16. Sou MEI. Preciso de um decore para tentar uma bolsa de estudos pro meu filho. E na minha cidade ninguém faz.
    :(

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  17. Sou MEI. Preciso de um decore para tentar uma bolsa de estudos pro meu filho. E na minha cidade ninguém faz.
    :(

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    1. Realmente é complicado Silvana, mas continue na busca, você encontrará um profissional com idoneidade para tal.
      Fica um alerta: Cuidado com profissionais online que prometem DECORE sem comprovação, quando não estão roubando seus dados ou seu dinheiro, estão sendo péssimos profissionais e pode até te comprometerem em uma investigação de crime contra a fé pública.

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  18. Bom dia,

    Sou profissional de contabilidade e gostaria de compartilhar com os srs. algumas considerações:

    Decore é um documento contábil legítimo e legalmente aceito e foi criado pelo CFC(Conselho Federal de Contabilidade) para fazer prova de renda de profissionais sem holerite; contra-cheque.
    Como já dito anteriormente a um rigor na fiscalização da emissao da Decore por parte do CFC e agora da própria Receita Federal, pois os documentos que fundamentaram a sua emissao ficam a disposicao do fisco de forma digital. Tudo isso foi alterado recentemente para dar maior credibilidade a este documento, protegendo as partes envolvidas, isto é, quem emite(CONTADOR) e quem recebe(BANCO,FINANCEIRA..ETC).
    O MEI está desobrigado de possuir contabilidade pela lei, mas nao proibido.
    Possuir um contador para ter uma saude financeira melhor e apresentar balanços de desempenho pode ajudar na gestao de seu negocio e na hora que precisar de Decore. A DIRPF tambem pode servir de lastro para emissao de decore bem como outros documentos que estao descritos em Resolução. Procure um contador e esclareça suas dúvidas.

    Abs

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  19. BOA NOITE! PRECISAMOS DE ORIENTAÇOES COMO ESTAS, O SEBRAE FALA QUE NAO PRECISA DE CONTADOR AI O PESSOAL DO MEI CORRE PARA O CIBER E DIZEM QUE FAZEM TUDO SOBRE O MEI, ATÉ PROJEÇÃO O MEI ESTA SE TORNANDO UMA ARMADILHA, PARTICIPANTE INICIANTE (HUMBERTO AMAZONIA BR).

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  20. mas o povo gosta, sabe que o Governo da com uma mão e tira com outra, é só para fazer um caixa rápido enquanto eles dividem milhoes entre eles...

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