Porquê?
Qual você "lucra" mais?
Quanto realmente lucra?
O que é esse tal de "vender" as férias?
Pensemos no 1º Caso, Fulano de Tal, é mensalista.
Férias Normais. - 30 dias de descanso.
De 15/01/2012 à 14/02/2012 ], pela lei, ele recebe com 2 dias de antecedência.
O Salário do Fulano é de R$ 1.000,00.
Vamos calcular o que ele vai receber de férias, o salário do mês enquanto está de férias, e o do mês seguinte, ok?
Primeiro Cálculo: Férias, dia 13/01/2012 ele vai receber quanto?
a) Cálculo dos Proventos
(+) Férias ..................................................................... 1.000,00
(+) 1/3 de Férias.............................................................. 333,33
(=) Sub-Total..................................................................1.333,33
b) Cálculo do desconto de INSS
(+) Férias ..................................................................... 1.000,00
(+) 1/3 de Férias.............................................................. 333,33
(=) Base de Cálculo do INSS..........................................1.333,33
(X) Alíquota.......................................................................... 9%
(=) Valor a Descontar........................................................ 119,99
c) Líquido a Receber
(+) Sub-Total (letra a)..................................................... 1.333,33
(-) INSS (letra b)............................................................... 119,99
(=) Valor a Receber........................................................ 1.213,34
Portante, no Evento 1, que é dia 13/01/2012, o Fulano irá receber R$ 1.213,34 de férias.
Evento 2 - Dia 05 de Fevereiro, salário de Janeiro.
Cálculo do Salário
Salário Normal.............................................................. 1.000,00 30 dias
Abatimento de Férias........................................................(533,33) 16 dias de férias dentro do mês de Janeiro
(=) Sub-Total.....................................................................466,67
(=) Base de Cálculo do INSS................................................466,67
(X) Alíquota........................................................................... 8% Varia de acordo com os ganhos.
(=) Valor a Descontar.......................................................... 37,33
(=) Valor a Receber........................................................... 429,34
Evento 3 - Dia 05 de Março, salário de Fevereiro
Cálculo do Salário
Salário Normal.............................................................. 1.000,00 30 dias
Abatimento de Férias.......................................................(466,67) 14 dias de férias dentro do mês de Fevereiro.
(=) Sub-Total.....................................................................533,33
(=) Base de Cálculo do INSS...............................................533,33
(X) Alíquota........................................................................... 8% Varia de acordo com os ganhos.
(=) Valor a Descontar.......................................................... 42,67
(=) Valor a Receber........................................................... 490,66
Resumo: Líquido Bruto
Férias Normais 30 dias...................................................... 1.213,34...................1.333,33
Salário Janeiro......................................................................429,34......................466,67
Salário Fevereiro....................................................................490,66......................533,33
Total..................................................................................2.133,34....................2.333,33
Agora vamos calcular com Abono Pecuniário.
Férias com Abono Pecuniário - 20 dias de descanso.
De 15/01/2012 à 04/02/2012 ], pela lei, ele também recebe com 2 dias de antecedência.
Salário de R$ 1.000,00.
a) Cálculo dos Proventos
(+) Férias (1.000/30x20)................................................. 666,67
(+) 1/3 de Férias............................................................ 222,22
(+) Abono Pecuniário (1.000/30x10)................................ 333,33
(+) 1/3 s/ Abono Pecuniário............................................ 111,11
(=) Sub-Total................................................................ 1.333,33
b) Cálculo do desconto de INSS
(+) Férias (1.000/30x20)................................................. 666,67
(+) 1/3 de Férias............................................................ 222,22
(=) Base de Cálculo do INSS.......................................... 888,89***
(X) Alíquota......................................................................... 8%
(=) Valor a Descontar........................................................ 71,11
***Não há incidência de INSS sobre Abono Pecuniário
b) Cálculo do desconto de INSS
(+) Férias (1.000/30x20)................................................. 666,67
(+) 1/3 de Férias............................................................ 222,22
(=) Base de Cálculo do INSS.......................................... 888,89***
(X) Alíquota......................................................................... 8%
(=) Valor a Descontar........................................................ 71,11
***Não há incidência de INSS sobre Abono Pecuniário
c) Líquido a Receber
(+) Sub-Total (letra a)..................................................... 1.333,33
(-) INSS (letra b)................................................................. 71,11
(=) Valor a Receber....................................................... 1.262,22
Temos então, no Evento 1, que é dia 13/01/2012, o Fulano irá receber R$ 1.262,22 de férias + abono.
Evento 2 - Dia 05 de Fevereiro, salário de Janeiro com abono.
Cálculo do Salário
Salário Normal.............................................................. 1.000,00 30 dias
Abatimento de Férias........................................................(533,33) 16 dias de férias dentro do mês de Janeiro
(=) Sub-Total.....................................................................466,67
(=) Base de Cálculo do INSS................................................466,67
(X) Alíquota........................................................................... 8% Varia de acordo com os ganhos.
(=) Valor a Descontar.......................................................... 37,33
(=) Valor a Receber........................................................... 429,34
Evento 3 - Dia 05 de Março, salário de Fevereiro
Cálculo do Salário
Salário Normal.............................................................. 1.000,00 30 dias
Abatimento de Férias.......................................................(133,33) 04 dias de férias dentro do mês de Fevereiro.
(=) Sub-Total.....................................................................866,67
(=) Base de Cálculo do INSS...............................................866,67
(X) Alíquota........................................................................... 8% Varia de acordo com os ganhos.
(=) Valor a Descontar.......................................................... 69,33
(=) Valor a Receber........................................................... 797,34
Resumo: Líquido Bruto
Férias Normais 30 dias...................................................... 1.262,22...................1.333,33
Salário Janeiro..................................................................... 429,34......................466,67
Salário Fevereiro................................................................... 797,34......................866,67
Total................................................................................. 2.488,90....................2.666,67
O salário líquido aumentou em R$ 355,56! 16,67% a mais que no primeiro caso! Primeiro, porque recebeu o período trabalhado pelo abono pecuniário 2 vezes, uma nas férias outra no salário de fevereiro pago em março. E Segundo, porque abono pecuniário não é cobrado nem INSS nem Imposto de Renda.
Se seu salário for mais, maior vai ser a sua renda neste caso.
Também não existe esse negócio de vender 15 dias, ou 20, a Lei, permite 10. Nem mais, nem menos.
E ai Arnaldo? Pode isso?
Claro que pode, olha a base legal aí: -> Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho,
(Decreto-Lei Nº 5.452/43); § 4º, Inciso II, Art. 214, Decreto 3.048/99 e letra “e”, § 9º, da Lei 8.212/91.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Gostei muito da postagem, bem explicita!
ResponderExcluirEvan
Muito obrigado por esse post. Sempre quebro a cabeça e fico pentelhando o RH com esses cálculos.
ResponderExcluirGostaria de saber o cálculo de 15dias.recebo1.000,00por mês.
ResponderExcluirOlá Anônimo.
ExcluirPara calcular 15 dias, precisariamos de mais informações, como Horas Extras, faltas, e outros, mas podemos calcular o básico. R$ 1.000,00 = 30 dias = 15 dias = ? -> R$ 500,00 = 15 dias. 1/3 x R$ 500,00 = R$ 166,67. Total sem descontos: R$ 666,67
Boas Israel, vou sair de férias dia 16/02 e gostaria , se não for muito incomodo , o cálculo referente a minhas férias: Recebo 1689,00 mês/bruto. Optei por vender 10 dias e tirar 20 de folga.
ResponderExcluirObrigado!
Thiago, agradeço sua visita ao meu "poluído" blog.
ResponderExcluirA resposta a sua pergunta é a seguinte:
R$ SALÁRIO DE CALCULO BASE 1.689,00 (DESCONSIDERANDO MEDIAS DE HORAS EXTRAS, ETC)
20 DIAS DE FÉRIAS R$ 1.126,00
1/3 DAS FÉRIAS R$ 375,33
10 DIAS ABONO DE FÉRIAS R$ 563,00
1/3 ABONO DE FÉRIAS R$ 187,66
TOTAL BRUTO R$ 2.251,99
DESCONTO INSS R$ 135,11
TOTAL LIQUIDO R$ 2.116,88
Abraço, boa sorte, boas férias e obrigado!
Opa, obrigado pela sua resposta. Deu certinho o acerto e estou curtindo minhas férias (estudando) rs!
ExcluirSó não entendi a parte do blog "poluído" ... ^^
Que bom! Boas férias, bons estudos!
ExcluirO Blog poluído refere-se ao numero de anúncios em exibição em apenas uma página.
Estou testando formas de ganhar dinheiro na web e uma dessas formas é a "venda de espaço" no blog, ou seja, as propagandas.
O velho sonho de "ganhar dinheiro até dormindo"...
Obrigado pela visita Thiago! Boa Sorte.